8435.10.00052 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8435.10.00052

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Esgotador contínuo para mosto de uvas esmagadas, com capacidade de produção de 55 a 60t/h, dotado de câmara de alimentação esgotante em aço inox, fundo de esgotamento em chapa perfurada para separação semiestática do mosto flor, câmara de esgotamento em aço inoxidável, câmara de compressão suave com canaletas trapezoidais, rosca helicoidal de grande espessura em aço inoxidável, bocal de descarga com contrapressão frontal, partes internas de contato e recolhimento de mosto em aço inoxidável, acionado por redutor planetário e motor elétrico com variação de rotação, com ou sem pré esgotador.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8435.10.00008 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8435.10.00033 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8435.10.00052?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8435.10.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (052) no campo de destaque e o NCM 8435.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8435.10.00052?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8435.10.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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