8436.10.00108 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8436.10.00108

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção de ração animal, com capacidade nominal de 2 a 12t/h, compostas de: misturadores verticais de 2,3m³ com sistemas de pesagem (loss in weight) dotados de helicoides centrais de 4kW; alimentador por roscas transportadoras de 200mm de diâmetro e 3kW com sensores antiobstrução; précondicionadores duplos de 1.500 litros e 22kW, condicionadores simples de 1.000 litros de 18,5kW; sistemas de injeção e controle de líquidos (injeção de carne fresca em até 45% da composição) e vapor; extrusoras principais com motores de 330kW, transmissão por correias e caixas de engrenagens, alimentadas por roscas forçadas de 1,5kW, corpos de extrusão de 210mm de diâmetro e 2.670mm de comprimento, divididos em 10 segmentos com controle térmico independente, arquiteturas modulares de roscas simples e capacidade de configuração e manutenção simplificada, sistemas autolimpantes, múltiplos pontos de injeção de líquidos e vapor, sistemas de corte rotativo com motores de 5,5kW, tecnologias de controles em tempo real do cozimento, válvula de contrapressão ajustável para controle de densidade do produto por injeção de ar comprimido, dosagens de aditivos por 4 bombas de deslocamento positivo e sistemas de controle de fluxo; controladas por painéis centrais com IHM "touchscreen", servidores com automação avançada, operações remotas, monitoramentos "online" e controles dos parâmetros de processo.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8436.10.00108?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8436.10.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (108) no campo de destaque e o NCM 8436.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8436.10.00108?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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