8436.10.00109 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8436.10.00109

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção de ração animal capacidade de 2 até12t/h, compostas de: misturador vertical, com capacidade volumétrica de 2,3m³com sistema de pesagem por células de carga, helicoide central com motorização 4kW; alimentação com rosca transportadora com 200mm de diâmetro com acionamento 3kW e sensor contra embuchamento, pré-condicionador duplo eixo com capacidade de 1.500 l (22kW/transmissão correia V) e condicionador simples (18,5kW/capacidade 1.000l); Extrusora composta por motor principal 330kW (4 polos/transmissão correia V), Rocas de alimentação forçada com motor de 1,5kW, Corpo cilíndrico com 10 segmentos e comprimento de 2.670mm, diâmetro de 210mm, controle térmico individualizado por seção; sistema autolimpante; com cortador rotativo com motor dedicado de 5,5kW; com múltiplos conectores para injeção líquida/vapor no corpo da extrusora, arquitetura modular para manutenção simplificada e compatibilidade com formulações complexas com alto teor de gordura em sua composição; com 4bombas deslocamento positivo para dosagem de líquidos; com conjunto de válvulas para adição de vapor no condicionador e extrusora; com painel de controle e "IHM" "touchscreen" incluso para operação remota, monitoramento online; sistema de adição e controle de vapor;

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8436.10.00109?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8436.10.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (109) no campo de destaque e o NCM 8436.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8436.10.00109?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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