8436.80.00159 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8436.80.00159

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Sistemas automatizados para transporte e movimentação de vasos de plantas, compostos de: conjunto de mesas de alumínio e aço galvanizado, medindo 7.450mm de comprimento e 1.820mm de largura, dotadas de perfis de alumínio com vigas intermediárias que proporcionam rigidez e suporte para o transporte dos vasos, com rodas na parte inferior que se deslocam através de trilhos; bandejas de plástico para sustentação e irrigação dos vasos; transportador aéreo automático para deslocamento das mesas de cultivo; sistema de movimentação horizontal das mesas, acionado através de motor blindado elétrico com potência de 400V/0,18kW; dispositivo de inclinação que gira as mesas 100 graus para limpeza; robôs e esteiras rolantes para manuseio e espaçamento dos vasos "up and down" entre as mesas; sistema de irrigação de fluxo e refluxo de água; calhas de drenagem de agua; painel de controle central completo; pacote de software e hardware PLC para automação e controle do sistema; relés e interruptores.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8436.80.00104 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8436.80.00159?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8436.80.00 de 14% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (159) no campo de destaque e o NCM 8436.80.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8436.80.00159?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 14%, zerar o imposto economiza R$ 70.000 só no II — 14% é a alíquota da TEC para o NCM 8436.80.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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