8437.10.00073 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8437.10.00073

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas para limpeza de produtos agrícolas granulares, removendo impurezas leves e finas, por meio de ação combinada de vibração e fluxo de ar por aspiração, com capacidade de produção compreendida entre 4 e 25t/h a depender do tipo de grão, de sistema de aspiração com duas passagens com volume de aspiração de 14.000m³/h; peneiras vibratórias com inclinação de 5° e área total de vibração de 24m²; ventiladores de aspiração; e painel de controle para IHM (Interface Homem-Máquina).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8437.10.00073?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8437.10.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (073) no campo de destaque e o NCM 8437.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8437.10.00073?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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