8438.20.19145 BK Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8438.20.19145

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para resfriamento, puxamento, estabilização e alimentação contínua de massa cozida em linha de produção de balas macias (chewy/soft candy), compostas de: tambor de resfriamento com diâmetro de 1.500mm, largura de 1.250mm, capacidade de 240L, construído em aço inox AISI 304, com superfície revestida em PTFE, camisa dupla para resfriamento, ajuste de espessura do filme de massa, raspador em PTFE e velocidade variável por inversor; duas esteiras de transferência em silicone, dotadas de defletores e roletes em PTFE e motores independentes com inversores; uma unidade dosadora de açúcar em aço inox AISI 304, equipada com funil basculante com vibrador e rosca dosadora de 35mm acionada por motoredutor com inversor; máquina contínua de puxar massa com braços rotativos revestidos em PETP, plataforma em PTFE resfriada por água, rosca de descarga com circulação de água e velocidades ajustáveis por inversores; conjunto de esteiras de estabilização composto por um transportador inclinado e dois transportadores horizontais, com esteiras em silicone, rolo laminador em PTFE, sistema de circulação de água em circuito fechado e velocidades independentes de 0 a 10m/min; painel de controle com PLC, controlador de segurança e sistema de ar-condicionado interno.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8438.20.19

ChaveVigênciaForma
8438.20.19086 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8438.20.19139 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
8438.20.19140 12/12/2025 → 30/11/2027 Novo
8438.20.19141 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
8438.20.19142 11/09/2026 → 31/08/2028 Novo

Ver todos os 9 Ex-Tarifários do NCM 8438.20.19 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8438.20.19 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8438.20.19145?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8438.20.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (145) no campo de destaque e o NCM 8438.20.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8438.20.19145?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8438.20.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8438.20.19 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?