8439.20.00019 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8439.20.00019

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Equipamentos para limpeza contínua de telas secadoras em máquina de produção de papel, concebidos para montagem em seção de secagem de tais máquinas, com funcionamento paralelo ao funcionamento da máquina (sem paradas), dotados de vigas transversais motorizadas com estrutura principal em aço inoxidável e com conjunto móvel limpador de percurso transversal na largura integral das telas secadoras, com sucção de contaminantes das telas por meio de sistema a vácuo por ar comprimido tipo "venturi", equipados com cabine de lavagem automática para autolimpeza dos cabeçotes, com capacidade máxima em largura das telas secadoras igual ou inferior a 3.100mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8439.20.00

ChaveVigênciaForma
8439.20.00018 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8439.20.00020 10/07/2026 → 30/06/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8439.20.00019?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8439.20.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (019) no campo de destaque e o NCM 8439.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8439.20.00019?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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