8439.30.30022 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8439.30.30022

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado com largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.850mm, velocidade máxima operacional igual ou inferior a 400m/min, compostas de: 2 cabeçotes onduladores tipo cassete de troca rápida de rolos corrugadores,  carrinhos para transporte dos cassetes, rolos corrugadores com aquecimento periférico e pressão positiva, com cilindros pré-aquecedores de 900mm de diâmetro e pré-condicionadores de 1.200mm diâmetro com controles automáticos de abraçamentos; 5 porta bobinas duplos hidráulicos de capacidade máxima de carga igual ou inferior a 5.000kg, diâmetro máximo das bobinas de até 1.524mm; pistas de alimentação de bobinas motorizadas automáticas e controle logístico através de sistema de rádio frequência tipo "RFID" com estação de alimentação e retorno de bobinas, plataformas giratórias, sistema centralizador de bobinas e transportadores de chapas metálicas; 5 emendadores automáticos de papel com controle automático de tensão, com capacidade de realizar emendas de papel em velocidades de até 380m/min; estação pré-aquecedora quádrupla com 4 cilindros de 1.200mm de diâmetro, com controles automáticos de abraçamentos; coleiro duplo com limitadores de cola automáticos e cilindro pré-aquecedor; mesa secadora tipo "double facer" com 20 placas quentes de aquecimento periférico, seção de tração a vácuo, com 4 seções de controle de calor independentes, sistema de injeção de vapor acelerador de secagem de cola na entrada da mesa; Sistema de vapor completo com controle de temperatura; sistema de ponte dupla para transporte, alinhamento  e freio com correções automáticas  e alinhamento do papelão ondulado; Sistema de controle de produção da parte úmida de parede dupla com sincronização automática das emendas de papel, acumulo de papelão na ponte, emenda automática de final de bobinas, controle de tensão do papel na emenda e freios, telas de controles sensíveis ao toque, ajustes de gap dos coleiros e display de LED de dupla face; Controle de processo supervisório para toda onduladeira com sistema automático de aplicar receitas de configurações à onduladeira para abraçamentos envoltórios, intervalos de cola, pressão de vapor, controle de sapatas da mesa secadora, parâmetros de tensão da ponte e alterações nas trocas de pedidos, software de relatório e analises; tesoura rotativa multifuncional transversal para trocas de pedidos em alta velocidade com lamina de corte segmentada para troca de pedidos sem corte total  do papelão tipo "gapless" com desviador motorizado; vincadeira cortadeira longitudinal dupla automática tipo "dual slitter scorer" de 16 vincos, 9 facas para 8 saídas; cortadora transversal dupla dotado de cilindros de facas serrilhadas helicoidais com controle de motor duplo e função de medição a laser; empilhador duplo de chapas tipo "double stacker" com comprimento das 2 câmaras de até 5.000mm, função de empilhamento de múltiplos pedidos, completo com estruturas de montagem/plataformas; sistema automático integrado da parte seca para trocas de pedidos, inicialização da tesoura multifuncional, cortadora longitudinal, transversal e empilhador; sistema de controle e gerenciamento eletrônico com controlador lógico programável (CLP) e seus respectivos painéis, quadros elétricos e painéis de interface; cozinha automática de cola de 2.400l com sistema de recuperação de agua misto com bombas, tanques e serviço de monitoramento.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8439.30.30021 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8439.30.30022?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8439.30.30 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (022) no campo de destaque e o NCM 8439.30.30. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8439.30.30022?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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