8439.30.90073 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8439.30.90073

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas acopladeiras automáticas de alta velocidade para acabamento de papel cartão com papel micro ondulado, utilizada para acoplar papéis impressos ou não com folhas de papelão micro ondulado em trabalhos com tamanho máximo da folha de 1.500 x 1.500mm, tamanho mínimo da folha de 360 x 380mm, espessura do papel superior de 150 a 800g/m², velocidade máxima de trabalho de 200m/min. Utilizando-se de sistema de colagem de alta precisão, alimentador de folhas, controle CLP com touchscreen, sistema de alinhamento de papel e transportador de pressão.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8439.30.90073?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8439.30.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (073) no campo de destaque e o NCM 8439.30.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8439.30.90073?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8439.30.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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