8441.10.90242 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8441.10.90242

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas rebobinadeiras e cortadeiras (slitter rewinder) para processamento de papéis, filmes e materiais flexíveis, com embobinamento tangencial, diâmetro máximo de desbobinamento de 1.200mm, diâmetro máximo de rebobinamento de 1.200mm, largura máxima de trabalho de até 1.600mm, largura mínima de corte de 50mm, velocidade mecânica de 1.000m/min, controlada por servo motor, tensionamento misto axial/tangencial, dotadas de: sistema de corte por facas circulares com posicionamento semi-automático controlado por cnc, com ajuste programável das larguras de corte, sistema de posicionamento de tubetes semi-automático com controle cnc, desbobinador duplo (interno e externo), sistema automático de descarga de bobinas por carrinho motorizado, elevador hidráulico integrado com capacidade de até 3.000kg para movimentação de bobinas e sistema de controle eletrônico integrado baseado em plc industrial ou computador industrial para automação e controle do processo.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8441.10.90022 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8441.10.90096 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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8441.10.90164 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8441.10.90242?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8441.10.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (242) no campo de destaque e o NCM 8441.10.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8441.10.90242?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8441.10.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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