8441.20.00074 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8441.20.00074

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para fabricação de sacolas de papel, de fundo quadrado, com formação e aplicação de alça, com largura compreendida entre 180mm e 450mm, lateral (sanfona) máxima de 180mm e mínima de 80mm, virada de topo máxima de 60mm e mínima de 40mm, alimentada por folhas de papel com largura mínima de 540mm e máxima de 1.260mm, com comprimento mínimo de 320mm e máximo de 600mm, gramatura máxima de 210g/m2 e mínima de 100g/m2, com sistema de formação de alças tipo “flat” (fita ou cordão plano) e “twisted” (torcida), com: comprimento do remendo da alça de 152,4 e 190,5mm, altura do remendo da alça de 40mm, distância entre fios ajustável entre 76,2 e 95,3mm, com velocidade de produção de até 110 sacolas/min, dotadas de: alimentador por folhas, de operação automática e ininterrupta, com elevação e descida da plataforma e detector de folha dupla; unidade de fabricação de remendos com alça, com: alimentação do rolo de remendo com controle automático de tensão, sistema de guiamento automático da banda, lâmina de alta resistência para corte central do remendo, fabricação de alças torcidas; unidade de aplicação de patch, com: sistema de aplicação com controle automático de servomotor, posicionamento mecânico do patch; sistema de aplicação de alças em linha; unidade de dobragem superior com corte em “J”, com: folha com corte em “J” e parte superior dobrável, permitindo que a alça fique 100% dentro da seção dobrada, suporte para rolos de tração com 3 diâmetros; unidade de vincagem automática; unidade de moldagem e colagem de tubos; unidade de dobra e colagem inferior; unidade de coleta de sacolas, com contagem automática; empilhador automático de sacolas; sistema elétrico de comando e controle, com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface homem-máquina).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8441.20.00074?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8441.20.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (074) no campo de destaque e o NCM 8441.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8441.20.00074?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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