8441.30.90135 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8441.30.90135

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima maior ou igual a 300 batidas/min, para chapas em papelão ondulado com tamanhos máximos maiores ou iguais de 950 x 2.555mm, tempo de reconfiguração para troca de produto de aproximadamente 2min, compostas de: pré-alimentador “pre-feeder” com transportador de centralização e travas de configuração do primeiro pacote; unidade de alimentação automática de chapas; 4 unidades de impressão flexográficas, área máxima de impressão maior ou igual a 960 x 2.370mm; unidade de entalhe "slotter" e marcação de vinco; com ou sem unidade adicional de entalhe, "slotter", com duplo eixo e 8 conjuntos de facas; unidade de corte e vinco com área máxima de corte maior ou igual a 980 x 2.150mm, com dispositivo de destaque de aparas com pinos acionados por eixo excêntrico e sistema de retífica da manta; unidade de dobra com sistema de colagem simples ou duplo, e sistema de monitoramento da aplicação de cola; contador/ejetor de pacotes; cortadora transversal de pacotes “slitter” com tensionamento automático da faca, ajuste da altura da faca por motor e pedra de amolar acionada por motor pneumático; sistema de segurança com grades de proteção; unidade de controle de produção CNC com diagnóstico de falhas e memorização de até 50.000 configurações de produção.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8441.30.90135?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8441.30.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (135) no campo de destaque e o NCM 8441.30.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8441.30.90135?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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