8443.16.00097 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8443.16.00097

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas de impressão flexográfica semidesmontada combinando 3 unidades de impressão com "kit" para tintas flexo UV convencional, 3 câmaras de tinta mais 3 câmaras adicionais; desbobinador servo-assistido com capacidade para bobinas de 1.016mm de diâmetro; elevador de bobinas; eixos desbobinadores para tubetes de 76 e de 152mm de diâmetro; detector de ruptura da fita; sensor com alarme sonoro para emendas na bobina; 5 barras antiestáticas ativas; unidade de tratamento Corona de 6.0kW; sistema de controle de temperatura dos tinteiros; 3 rolos refrigerados para as unidades de impressão flexo; resfriador para as unidades; 3 unidades de fornecimento de energia para os sistemas ultravioleta para cassetes de UV convencional e de UV LED; 3 cassetes de cura UV convencional com 220W/cm de potência, incluindo exaustor e sistema de refrigeração; resfriador para o sistema de cura com capacidade de 31,9kW; 1 rebobinador servo-assistido para bobinas de 1.016mm de diâmetro; elevador de bobinas; eixos rebobinadores para tubetes de 76 e de 154mm de diâmetro; rolo ductor; 3 camisas porta chapas; 3 cilindros anilox; controle automático de registro circunferencial nas 3 unidades de impressão; controle de impressão progressivo; sistema de acesso remoto para diagnóstico de erros.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8443.16.00070 01/01/2026 → 31/12/2026 Renovado temp
8443.16.00071 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8443.16.00073 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8443.16.00078 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8443.16.00080 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.16.00097?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.16.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (097) no campo de destaque e o NCM 8443.16.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.16.00097?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8443.16.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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