8443.19.90198 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8443.19.90198

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas em plataforma modular para acabamento de rótulos e etiquetas pré-impressas, servoacionada, com largura máxima de 360mm, alimentada por bobinas até 800mm por eixo expansível, com controle de tensão automático e parada automática, alinhador de banda eletrônico com mesa de emenda, sensor de registro para bobinas pré-impressas, com dispositivo para tratamento corona, unidade flexográfica com cilindros de impressão, banheira de tinta e cabeçote de cura UV, unidade plana de hot stamping e relevo, mesa de montagem para relevo macho e fêmea, entrada de película em bobina no sentido longitudinal, unidade de serigrafia plana com mesa de vácuo, cabeçote de cura UV e bomba de alimentação de tinta, unidade de aplicação de película hot stamping para relevo tipo doming 3D, unidade de corte a laser tipo CO2 por radiofrequência, semifechada, com fonte autocarregável de cartucho de gás CO2 externo com potência de 350W, duplo rebobinador com eixo expansível para bobinas até 800mm com controle de tensão, rebobinador de bobinas de desperdício de 600m, corte longitudinal com lâminas, telas de operação com sistema de conexão e diagnóstico remoto, sistema de controle de registro nas unidades e todos os painéis e periféricos de alimentação elétrica e saída das unidades de gases das UVs e Corona.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.19.90198?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.19.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (198) no campo de destaque e o NCM 8443.19.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.19.90198?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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