8443.19.90204 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8443.19.90204

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para Impressão, com velocidade máxima de 50m/m, comprimento da estampa do forro de até 9.000mm, com tensão padrão de 400V/50Hz, compostas de: módulo escova espada superior: composta por escova linear, rolo e dois bicos autolimpantes, rede de sucção e suporte para escova superior e/ou rolo de limpeza com mesa de transporte cerca de proteção; módulo envernizamento por rolos, com velocidade variável por conversor eletrônico de até 2m/min, velocidade do rolo dosador entre 1 a 6m/min, potência do motor do rolo aplicador de até 0,37kW, potência do motor do rolo dosador de até 0,75kW e potência do motor para transporte de até 0,75kW: composto por rolo aplicador liso revestido com butil e rolo dosador metálico reversível, esteira transportadora e painel elétrico/controle; módulo túnel de secagem, com velocidade variável por conversor eletrônico de até 50m/min, potência do motor para transporte de até 2 x 0,55kW e potência instalada de até 15: composto por 2 lâmpadas transversais com refletores elípticos de alumínio, ventilação por turbina, horímetros com alarme de lâmpada queimada; controle de velocidade por conversor de frequência; sensores de segurança para rotação/ocultação e comutação, painel elétrico e esteira de transporte do túnel com ventilador inferior; módulo impressora digital, com largura de impressão entre 30 a 630mm e comprimento de impressão entre 400 a 2.400mm; módulo faixa de transporte: composto por correia transportadora perfurada e motor redutor com encoder e módulo limpeza de cabeças, com tensão de 230V/50-60Hz e potência elétrica de até 1,15kW: composto por equipamento automático de recirculação e filtragem de partículas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.19.90204?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.19.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (204) no campo de destaque e o NCM 8443.19.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.19.90204?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8443.19.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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