8443.32.37001 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8443.32.37001

Descrição do Produto

Equipamentos para impressão a seco de imagens médicas, com tecnologia térmica, alimentação por uma ou duas magazines, permitindo carregamento à luz do dia e suporte a múltiplos formatos, ajuste automático de densidade, resolução de 300dpi, gradação de 12bits, integração com sistemas via DICOM, capacidade máxima de processamento de até 90folhas/hora e peso inferior a 50kg para viabilizar instalação sobre bancada.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/06/2026 → 30/03/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Convertido e alterado
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.32.37001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.32.37 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-06-30 a 2028-03-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8443.32.37. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.32.37001?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-30 (faltam 616 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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