8443.32.99085 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8443.32.99085

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
15%%

Descrição do Produto

Impressoras de etiquetas por jato de tinta, colorida, com tecnologia de cabeça de impressão com sistemas de verificação de bicos, manutenção automática da cabeça de impressão e compensação automática de pontos ausentes, operando com 4 cores CMYK em cartuchos individuais e tintas pigmentadas m preto fosco ou brilhante, capas de imprimir códigos de barras, impressão segmentada para produção de banners e letreiros longos sem espaços, impressão de códigos bidimendionais, trabalhando com largura máxima de impressão de 108mm, e comprimento máximo de etiquetas de 16 polegadas (406,4mm) alimentada por bobinas com cortador integrado, trabalhando com papel comum, papel fosco, etiqueta sintética, papel brilhante, película brilhante, papel texturizado, imprimindo pulseiras com espessuras de 0,0033" - 0,009" (0,084mm - 0,229mm), conectividade Ethernet 1000BASE-T/100BASETX/10BASE-T USB 2.0, acionada por tela LCD colorida e botões.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 895, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.32.99085?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.32.99 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (085) no campo de destaque e o NCM 8443.32.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.32.99085?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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