8443.32.99093 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8443.32.99093

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
15%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para impressão (gravação) química a laser, sem eliminação de matéria, de rótulos traseiros em garrafas e potes plásticos de 100 a 1.300ml, com controlador logico programável (CLP), e controle dedicado para o sistema de lasers, utilizadas em linha de envase de produtos de tratamento capilar, com integração de até 5 módulos (4 em operação e 1 em "standby"), de lasers verdes de estado sólido, com comprimento de onda de até 532Nm, e potência entre 50 e 80W, resfriados a água por resfriador (chiller) dedicado, em sistema de circuito fechado, capazes de realizar impressão de artes e informações em escala de cinza diretamente no painel traseiro das embalagens, mediante reação controlada com dióxido de titânio presente nos frascos, contendo transportadores de entrada e saída com ângulos ajustados para integração com equipamentos de envase e rotuladeira, sistema de reposicionamento por correia ou duplo caracol, transportador interno com fixação superior, transportador de saída com sistema de desacoplamento mecânico da esteira, e filtros "hepa" para exaustão, com ou sem sistema de visão por câmeras para inspeção de qualidade da arte, e sistema automático de rejeição de embalagens defeituosas por pistão ou jato de ar.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.32.99093?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.32.99 de 16% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (093) no campo de destaque e o NCM 8443.32.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.32.99093?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8443.32.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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