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Ex-Tarifário 8443.99.90020

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 28/02/2027. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
7,2%
II com Ex
0%
Economia
7.2pp
IPI
6.5%

Descrição do Produto

Subconjuntos montados, constituídos de placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com função de controle do grampeador e conjunto mecânico para grampear, com função de grampeador elétrico, podendo conter peças metálicas para suporte e fixação do subconjunto, com formato, dimensões e encaixes específicos, parte de uso exclusivo em impressoras.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8443.99.90002 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8443.99.90003 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8443.99.90009 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8443.99.90014 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8443.99.90015 12/12/2025 → 30/11/2027 Alterado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 28/02/2027
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.99.90020?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.99.90 de 7.2% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2027-02-28. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (020) no campo de destaque e o NCM 8443.99.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.99.90020?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 7,2%, zerar o imposto economiza R$ 36.000 só no II — 7,2% é a alíquota da TEC para o NCM 8443.99.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2027-02-28.

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