8443.99.90022 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8443.99.90022

II sem Ex
7,2%
II com Ex
0%
Economia
7.2pp
IPI
6.5%

Descrição do Produto

Motores elétricos de corrente contínua (DC), potência nominal de aproximadamente 3kW, tensão de armadura até 400V, com ventilação forçada (IC06), grau de proteção IP23S, montagem B35 (com pés e flange), equipado com predisposição para encoder e aplicações industriais de acionamento de precisão.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8443.99.90002 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.99.90022?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.99.90 de 7.2% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (022) no campo de destaque e o NCM 8443.99.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.99.90022?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 7,2%, zerar o imposto economiza R$ 36.000 só no II — 7,2% é a alíquota da TEC para o NCM 8443.99.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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