8445.30.10002 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8445.30.10002

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Máquinas industriais têxtil do tipo retorcedeira de fios, destinada à torção de fios pelo processo de dupla torção (dois por um), capaz de combinar dois ou mais fios simples em um único fio torcido, com inserção de duas torções por rotação do fuso; equipada com múltiplos fusos, com velocidade máxima de até 14.000rpm, proporcionando velocidade efetiva de torção de até 28.000rpm; faixa de torção compreendida entre 40 e 2.800 torções/m (T/m); apta ao processamento de fios com títulos entre Nm 5/2 e Nm 200/2; dotada de sistema de acionamento com controle por inversor de frequência, unidade central de controle, sistema de alimentação de fios, controle de tensão, sensores de parada automática e sistema de enrolamento para formação de bobinas cruzadas cônicas de até 300mm; equipada com dispositivo de parafinagem, sistema pneumático para passagem de fios e sistema de monitoramento operacional e de qualidade.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8445.30.10001 13/05/2026 → 30/04/2028 Convertido

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8445.30.10002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8445.30.10 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8445.30.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8445.30.10002?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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