8445.40.18005 BK Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8445.40.18005

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Bobinadeiras automáticas, para processamento e enrolamento tipo cone a cone de fios de algodão, fibras sintéticas e suas misturas, com velocidade de enrolamento de até 2.200m/min., dotadas de: estrutura modular com 40 fusos de enrolamento; sistema de passamento vertical do fio; motores elétricos de corrente contínua sem escovas para acionamento direto do tambor com inversores de frequência integrados; sistema de controle e monitoramento via painel de toque colorido "VOS4" ("Visual On-demand System"); cilindros guia-fio (tambores) de aço multiranhurados; tensores de fio eletrônicos com controle de balão; purgadores eletrônicos para limpeza de fio; atadores automáticos; sistema de troca automática de bobinas; sensores fotoelétricos de fio e sensores de fio superior; sopradores viajantes para limpeza; motor de exaustão controlado por inversor de frequência; com ou sem compressor de ar; parcialmente desmontadas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8445.40.18

ChaveVigênciaForma
8445.40.18002 30/03/2026 → 30/03/2028 Convertido
8445.40.18003 13/05/2026 → 30/04/2028 Convertido
8445.40.18004 13/05/2026 → 30/04/2028 Convertido
8445.40.18001 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório

Ver todos os 5 Ex-Tarifários do NCM 8445.40.18 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8445.40.18 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8445.40.18005?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8445.40.18 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (005) no campo de destaque e o NCM 8445.40.18. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8445.40.18005?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8445.40.18 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?