8450.90.10036 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8450.90.10036

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 28/02/2027. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
13%

Descrição do Produto

Vidros, fabricada em vidro de sódio cálcio, utilizada na porta, para vedar o tanque, evitando vazamentos de água durante a lavagem e centrifugação, parte própria de máquinas de lavar roupas ou lava e seca, de carregamento frontal, de uso doméstico, com capacidade expressa em peso de roupas seca superior a 10kg.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8450.90.10

ChaveVigênciaForma
8450.90.10027 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8450.90.10028 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8450.90.10030 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8450.90.10034 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8450.90.10035 11/09/2026 → 28/02/2027 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 28/02/2027
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8450.90.10036?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8450.90.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2027-02-28. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (036) no campo de destaque e o NCM 8450.90.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8450.90.10036?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8450.90.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2027-02-28.

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