8451.40.29049 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8451.40.29049

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas modulares para branquear (alvejar) tecidos, com capacidade de chamuscar, escovar, desengomar, e lavar, produção de 30 até 80m/min, para tecidos com gramatura de 80 até 350g/m2, compostas de: quadro de comando elétrico com Controlador Lógico Programável para controle de processo; módulo Castelo de Entrada; módulo Chamuscador; módulo Compartimento de Lavagem com 2 tambores/cilindros; módulo Unidade de Impregnação Enzimática; módulo Vaporizador com esteira transportadora; módulo Compartimento de Lavagem (Água Quente) com 2 tambores; módulo Compartimento de Lavagem (Água Fria) com 2 tambores; módulo Compartimento de Impregnação do Banho de Alvejamento; módulo Vaporizador com 4 tambores rotativos e esteira transportadora; módulo Compartimento de Lavagem e Reação com esteira transportadora e 6 motobombas de circulação; módulo / Compartimento de Lavagem (Água Quente), com 2 tambores; módulo / Compartimento de Lavagem Final com 2 tambores e Controle de pH; módulo de Aplicação de Produto Óptico; módulo / Torre de Secagem com 17 cilindros aquecidos a vapor, Resfriamento com 3 cilindros, e Extração com 2 exaustores ; módulo Castelo de Saída.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8451.40.29002 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
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8451.40.29031 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8451.40.29049?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8451.40.29 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (049) no campo de destaque e o NCM 8451.40.29. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8451.40.29049?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8451.40.29, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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