Ex-Tarifário 8451.50.20006
Descrição do Produto
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
Outros Ex-Tarifários para NCM 8451.50.20
| Chave | Vigência | Forma |
|---|---|---|
| 8451.50.20001 | 30/03/2026 → 30/03/2028 | Convertido |
| 8451.50.20003 | 13/05/2026 → 30/04/2028 | Convertido |
| 8451.50.20004 | 13/05/2026 → 09/09/2026 | Provisório |
| 8451.50.20005 | 11/09/2026 → 31/08/2028 | Novo |
| 8451.50.20002 | 30/03/2026 → 27/07/2026 | Provisório |
Dados do Ex-Tarifário
Alerta de vencimento por email
Perguntas Frequentes
O que é o Ex-Tarifário 8451.50.20006?
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8451.50.20 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (006) no campo de destaque e o NCM 8451.50.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8451.50.20006?
A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.
Este Ex-Tarifário já pode ser usado?
Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.