8451.80.00128 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8451.80.00128

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
7.8%

Descrição do Produto

Máquinas para fabricação de couro sintético (PU e PVC) por processo úmido, destinada à produção industrial de mantas/folhas a partir da aplicação de formulações líquidas, secagem, laminação resfriamento, separação e rebobinamento, com velocidade máxima menor ou igual a 30m/min; Composta por: desbobinador tipo torre para papel/filme; mesa de emenda; acumulador hidráulico; até três unidades de coating com rolos e sistema de faca para deposição controlada do material; unidade de laminação; estufas de secagem com circulação de ar quente em módulos (6m, 9m e 12m); com controle automático de temperatura por PID, conjuntos de resfriamento por rolos (2 e 3 rolos) com circulação de água; dispositivo de separação e bobinadores; com transmissão principal por controle por inversor; aquecidas por queimadores a gás natural integrados ao sistema; largura útil de rolos de até 1.800mm; potência requerida menor ou igual a 170 kW.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8451.80.00087 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8451.80.00128?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8451.80.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (128) no campo de destaque e o NCM 8451.80.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8451.80.00128?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8451.80.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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