8454.30.90117 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8454.30.90117

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas de vazamento por basculamento, com sistemas de vazamento simultâneo indexados ao movimento das máquinas moldadoras, sem aquecimento, para produção de peças fundidas de ferro cinzento e ferro fundido nodular, dotadas de quatro panelas de perfil quadrado com capacidade de volume útil entre 1.400kg e 2.400kg por panela, com velocidade de vazamento ajustável de 0 a 20kg/s, com sistemas de inoculação em pó direto no jato com capacidade de 40L ou superior por funil, com três eixos de movimentação longitudinal, transversal e de inclinação acionados por servomotores, com dispositivos de pesagem, com transportadores de rolos para carregamento e descarregamento de panelas no interior das máquinas de vazamento acionados por motorredutores, com trilhos, com controladores lógicos programáveis (sistema clp) e sistemas de monitoramento gls2010, com sistemas de medição de temperatura e sistemas de segurança, com potência nominal de 60kW.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8454.30.90117?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8454.30.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (117) no campo de destaque e o NCM 8454.30.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8454.30.90117?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8454.30.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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