8455.21.90002 BK Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8455.21.90002

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para laminação a quente de perfis estruturais de médio porte, cantoneiras de abas iguais e desiguais e vigas tipo U, I e H, a partir de blocos de aço do tipo "beam blanks" com seções de 350 x 245mm e 520 x 400mm e do tipo "blooms" com seções de 200 x 200mm e 280 x 200mm, com capacidade nominal de produção de até 750.000t/ano e velocidade máxima de saída de 7m/s, compostas de forno de reaquecimento de blocos do tipo soleira caminhante com capacidade de 180t/h e sistema de combustão de baixa emissão de óxido de nitrogênio, cadeira de laminação primária com gaiola reversível tipo duo, trem de laminação de acabamento do tipo tandem composto por 2 cadeiras do tipo universal e 1 cadeira de bordas dotadas de sistema de ajuste hidráulico de folga, serras de disco de corte divisoras e de pontas, leito de resfriamento de grade móvel com comprimento nominal de 86,4m, desempenadeira multi-rolos de alta precisão, serras circulares de corte a frio com disco de metal duro, estação automatizada de empilhamento, formação de camadas e amarração de pacotes com contagem eletrônica de peças e sistema de automação e controle integrados de nível 1 e nível 2.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8455.21.90

ChaveVigênciaForma
8455.21.90001 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo

Ver todos os 2 Ex-Tarifários do NCM 8455.21.90 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8455.21.90 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8455.21.90002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8455.21.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8455.21.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8455.21.90002?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8455.21.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8455.21.90 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?