8456.50.00022 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8456.50.00022

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas de corte por jato de água de alta pressão, enclausurada, controlada por CNC, dotada de mesa giratória indexada de 180 graus, capacidade de carga de até 650kg por lado, equipada com 2 robôs industriais de 6 eixos com alcance de 1.650mm e capacidade de carga de 20kg, cabeçotes de corte com orifício diamantado de 0,25mm, pressão máxima de trabalho de até 420MPa (60.000 PSI), sistema de compensação geométrica automática da célula, repetibilidade do sistema de corte de ±0,3mm, com sistema de exaustão ciclônico integrado de 11kW e controle por PLC industrial.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8456.50.00022?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8456.50.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (022) no campo de destaque e o NCM 8456.50.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8456.50.00022?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8456.50.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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