8458.11.99329 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8458.11.99329

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Centros de torneamento horizontais dupla torre, duplo “spindle” com eixo Y de alta precisão, com diâmetro admissível de 230mm na torre superior e 230mm na torre inferior, capacidade de barras de diâmetro de 65mm, comprimento máximo torneável de 230 mm, com curso do eixo X1 de 165mm e X2 de 190mm e avanço rápido de 20m/min em ambos, curso total do eixo Y de 100mm com avanço rápido de 7,5m/min, curso do eixo Z1 de 700mm e Z2 de 720mm com avanço rápido de 40m/min em ambos, curso no eixo A de 770mm com avanço rápido de 40m/min e curso dos eixos C1 e C2 de 360 graus com incremento de 0,001 graus; dotado de cabeçotes fusos esquerdo e direito integrados (built-in) com rotação máxima de 5.000rpm, potência de 22kW (regime S2 30min) ou 18,5kW (regime S1 continuo), torque máximo de 208 ou 220Nm, nariz do eixo árvore conforme norma ASA A2-6” e placa hidráulica com diâmetro de 8 polegadas; torre superior e torre inferior de 12 estações, resultando em 24 posições no padrão tipo BMT 55P, ferramenta acionada com rotação máxima de 5.000 ou 6.000rpm , potência de 5,5 ou 7,8kW, torque máximo de 42 ou 79,8Nm e tempo de indexação de 0,15s; equipado com sistema de descarga de peças nos fusos esquerdo e direito de forma independente com dimensão máxima de peça de diâmetro 65mm, comprimento máximo de 150mm e peso máximo de 3kg , sistema de lubrificação a óleo e ar nas ferramentas rotativas , guias lineares de rolos nos eixos Z e A , guias prismáticas (box-way) nos eixos X e Y e com possibilidade de trabalho simultâneo da torre superior e inferior, seja no mesmo fuso ou em fusos individuais.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8458.11.99329?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8458.11.99 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (329) no campo de destaque e o NCM 8458.11.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8458.11.99329?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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