8458.11.99330 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8458.11.99330

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Centro de Torneamento horizontal multitarefas, de alta precisão, para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque (touchscreen), podendo tornear, fresar, mandrilar, ranhurar, furar, alargar e roscar; com diâmetro admissível de 660mm, capacidade de barras de diâmetro de 102mm, comprimento máximo torneável de 1.540mm ou 2.540mm; possibilidade de controlar de 5 a 9 eixos; com curso do eixo X igual a 630 ou 695mm e avanço rápido igual a 48m/min; curso do eixo Y igual a 300mm e avanço rápido igual a 36m/min; curso do eixo Z, igual a 1.585 ou 2.585mm e avanço rápido igual a 48 ou 30m/min; curso no eixo A igual a 1.540 ou 1.562 ou 1.605 ou 2.500mm e avanço rápido igual a 30m/min; com ou sem eixos B, C1, com inclinação iguais a 240, 360 graus respectivamente e avanço rápido dos eixos B, C1 iguais a 40, 200rpm respectivamente e incremento mínimo de indexação dos eixos B, C1 de 0,0001 graus; com ou sem eixo C2 com inclinação igual a 360 graus e avanço rápido igual a 200rpm e incremento mínimo de indexação de 0,001 graus; com ou sem eixos X2, Z2 com cursos iguais a 235, 1.540mm respectivamente e avanço rápido dos eixos X2, Z2, iguais a 24, 36m/min respectivamente; dotado de: sistema de compensação térmica para minimizar as deformações; sistema de refrigeração dos cabeçotes esquerdo, direito e fresador; sistema de refrigeração à óleo; cabeçote (fuso) esquerdo com rotação máxima de 3.000rpm, potência de 25 ou 30kW, torque máximo de 1.203Nm, nariz do eixo árvore conforme norma ASA A2-11”, placa hidráulica com diâmetro de 12 polegadas;  podendo ou não conter o cabeçote (fuso) direito com rotação máxima de 4.000rpm, potência de 30kW, torque máximo de 724Nm, nariz do eixo árvore conforme norma ASA A2-8”, placa hidráulica com diâmetro de 10”; cabeçote fresador, com rotação máxima de 12.000rpm, potência mínima de 22kW, torque mínimo de 124Nm; com ou sem Torre inferior de 12 posições (estações) padrão tipo BMT 65P, rotação máxima da ferramenta acionada de 5.000rpm, tempo de indexação de 0,2s; podendo ou não conter luneta hidráulica com diâmetro de até 410mm (sem torre inferior) ou diâmetro de até 200mm (com torre inferior); construção altamente rígida utilizando análise estrutural através de elementos finitos; Guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z;  eixo Y com estrutura ortogonal; podendo ou não conter contraponto servo acionado, com curso de 1.562 ou 2.500mm; magazine com capacidade compreendida de 40 e 120 ferramentas, para ferramentas de diâmetro máximo de 130mm (sem ferramentas adjacentes), comprimento máximo de 450mm, momento máximo de 9,8Nm, peso máximo de 12kg, trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta-ferramenta” de 1,8s e “cavaco a cavaco” de 7,8s, dotada de cone de fixação da ferramenta CAPTO C6; sistema automático para redução danos de colisão através de detecção de mudanças bruscas da carga dos eixos X e Z.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8458.11.99330?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8458.11.99 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (330) no campo de destaque e o NCM 8458.11.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8458.11.99330?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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