8458.11.99340 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8458.11.99340

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Centros multitarefas horizontal para usinagem de peças metálicas e não metálicas com comando numérico computadorizado (CNC) e interface de operação com tela "sensível ao toque", com capacidade para realizar operações de torneamento, furação, fresamento e rosqueamento (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X,Y,Z,W iguais ou superiores a 1.025mm, 670mm, 3.122mm e 2879mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, eixo B com curso (-30 graus + 210 graus) e eixo C com curso de 360 graus com incremento mínimo de indexação de 0,0001 grau, com capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X, Y, Z, B e C), eixo árvore de fresamento (milling spindle) com motor integral, velocidade de 10.000rpm ou superior e potência não inferior a 37kW (regime 40% ED) e eixo árvore de torneamento (turning spindle) com motor integral e potência não inferior a 45kW (regime 40% ED), trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de 40 posições, equipado com sistema de contraponto, controle de compensação térmica automática, guias lineares de rolos nos eixos X,Y,Z e fuso de esferas do eixo X com refrigeração central, acompanhado de sistema de processamento de dados de alta velocidade para suavização de trajetórias, com capacidade de programação conversacional integrada completas, com monitoramento, diagnósticos e programação padrão EIA/ISO.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8458.11.99340?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8458.11.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (340) no campo de destaque e o NCM 8458.11.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8458.11.99340?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8458.11.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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