8458.91.00144 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8458.91.00144

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Tornos subterrâneos automáticos para rodeiros ferroviários ou discos de freio, com controle numérico computadorizado (CNC), instalado em fosso sob via férrea de bitola de 1.600mm, projetado para reperfilamento de rodas montadas em veículos ferroviários, ou removidos, com acionamento por rolos de fricção, centralização radial por caixa de mancal do eixo e sistema de guia axial, com capacidade de deslocamento nos eixos X e Z, velocidade de corte para usinagem de perfis de 0 – 70m/min (3 m/min em X e 4,7 m/min em Z), com capacidade de usinagem para rodas com diâmetros entre 350 e 1.400mm, carga máxima por eixo de 400kN, estrutura em ferro fundido, carros porta-ferramentas duplos com guias lineares, sistema integrado de medição de diâmetro, desvio radial e perfil da roda, além de controle CNC para programação automática da usinagem, a capacidade de usinagem atinge seção transversal de cavaco de 10mm², dotado de unidade hidráulica, sistema de diagnóstico remoto e interface para monitoramento de desgaste e qualidade da usinagem com tensão de alimentação de 480 VCA (+6% / -10%), frequência de 60Hz e potência total de 96 kVA, potência dos acionamentos principais de 2 x 30kW, distância entre os rolos de acionamento de 440mm e diâmetro dos rolos de acionamento de 220mm, potência dos acionamentos de avanço de 2,3kW no eixo Z e 1,9kW no eixo X, ambos por acionamento, força de corte por porta-ferramentas de 26kN, sistema de trilhos para receber o trem e sistema de exaustão de fumaça, com ou sem sistema de movimentação do trem via guincho de cabo.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8458.91.00144?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8458.91.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (144) no campo de destaque e o NCM 8458.91.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8458.91.00144?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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