8458.91.00155 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8458.91.00155

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Centros verticais de torneamento e de usinagem multitarefas, para peças metálicas, para tornear, furar, mandrilar, fresar e rosquear, com comando numérico computadorizado (cnc), com capacidade de interpolação simultânea em até 5 eixos (x,y,z,b e c) x-mesa para frente/traz, y-cabeçote do fuso para direita/esquerda, z-cabeçote do fuso para cima/baixo, b-inclinação do cabeçote, c-rotação da mesa, curso dos eixos x, y e z de 1.425mm, 1.050mm e 1.050mm respectivamente, velocidade de avanço rápido dos eixo x,y e z igual a 52.000mm/min, eixo b com incremento mínimo do ângulo de indexação de 0,0001 graus, inclinação de 150graus (-30 ~ + 120 graus), tempo de indexação 2,2 s/90graus, eixo- c velocidade de avanço rápido de 50rpm, rotação máxima de 550rpm , tempo de indexação 1,6 s/90graus, incremento mínimo do ângulo de indexação de 0,0001 graus e capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, carga máxima admissível (incluindo palete) de 1.750kg, diâmetro máximo torneável de 1.050mm, trocador automático de ferramentas, magazine com capacidade de 43 ferramentas, trocador automático de paletes, cabeçote fresador com rotação maxima de 10.000rpm e potência de 37/30kw (50/40hp) [ca 40%ed/em operação contínua], motor da mesa eixo-c com potência de 37kw (50hp) [ca em operação contínua], e proteções totais contra cavacos e respingos, com transportador de cavacos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8458.91.00155?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8458.91.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (155) no campo de destaque e o NCM 8458.91.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8458.91.00155?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8458.91.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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