8458.99.00016 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8458.99.00016

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas industriais automáticas, do tipo apontadoras/chanfradoras de parafusos metálicos, destinadas à usinagem e formação da ponta, chanfro ou face terminal de parafusos, parafusos-parafuso, pinos, rebites e peças metálicas semelhantes de geometria alongada com cabeça, por processo de corte mecanizado, próprias para operação contínua em linhas industriais de produção seriada de fixadores metálicos, projetadas para processar peças com diâmetro máximo de até 14mm e comprimento máximo de até 140mm, operando de forma totalmente automática, desde a alimentação da peça bruta até a descarga do produto acabado, com produtividade nominal de até aproximadamente 45 a 55 peças por minuto, dependendo das dimensões e do material processado, com eixo-árvore principal (spindle) com rotação de até 4.000rpm, acionado por motor elétrico trifásico de 2,2kW, que transmite movimento ao cabeçote porta-ferramenta por meio de correias, cabeçote equipado com ferramentas de corte com pastilhas intercambiáveis de metal duro, ajustáveis quanto à posição, ajuste axial em função do comprimento da peça, sistema mecânico de avanço e fixação, composto por carretel deslizante (slider), braços de aperto oscilantes e mecanismo de came, responsáveis pela alimentação controlada da peça até a estação de corte, assegurando centralização e firmeza durante o processo de usinagem, avanço do conjunto acionado por motor auxiliar de 0,75kW, acoplado a redutor mecânico, sistema de alimentação realizado por alimentador vibratório industrial, com trilhos e guias ajustáveis, que orienta e distribui automaticamente as peças para o canal de alimentação, empurrador linear que transfere a peça individualmente para a posição de usinagem, sendo a descarga do produto acabado realizada de forma automática para canal de saída e recipiente coletor, e com sensores de proximidade e dispositivos de proteção, que interrompem o ciclo em caso de sobrecarga, travamento ou alimentação irregular.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8458.99.00005 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8458.99.00013 01/01/2026 → 31/12/2027 Novo
8458.99.00014 01/01/2026 → 31/12/2027 Novo
8458.99.00015 10/07/2026 → 30/06/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8458.99.00016?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8458.99.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (016) no campo de destaque e o NCM 8458.99.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8458.99.00016?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8458.99.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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