8459.31.00002 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8459.31.00002

Descrição do Produto

Mandrilhadoras horizontais tipo T com comando numérico, com toda a estrutura de base, coluna e mesa fabricados em ferro fundido com curso (X) 1.600 mm, curso vertical do cabeçote (Y) 1.600 mm, curso (Z) 800 mm, curso do fuso (W) 710 mm, diâmetro do fuso 112 mm, potência de spindle de 41 kW, rotação máxima do fuso de 3.300 rpm, com trocador automático de ferramentas com capacidade 40 posições, mesa giratória com capacidade de carga de 8.000 kg com área de 1.250 mm x 1.400 mm, com cabeçote universal com giro manual nos planos A e C, cabeçote faceador automático, refrigeração interna pelo centro da ferramenta com 20 Bar, transportador de cavacos e seus acessórios.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8459.31.00001 23/06/2026 → 31/05/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8459.31.00002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8459.31.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8459.31.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8459.31.00002?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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