8460.23.00078 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8460.23.00078

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas do tipo retífica cilíndrica universal, com controle de comando numérico computadorizado (CNC), próprias para retificar simultaneamente diâmetros internos e externos, retificando todo o design da peça na mesma fixação, através da tecnologia denominada duplo “splindle”; com altura dos centros de 175mm; distância entre centros de 1.000mm ; eixo longitudinal Z com comprimento de 1.150mm , velocidade de 0,001 a 20.000mm/min e resolução de 0.00001mm, equipado com mesa de trabalho auxiliar; eixo transversal X com deslocamento máximo de 370mm, velocidade de 0.001 a 15.000mm/min e resolução de 0,00001mm; com rebolos de 500mm de diâmetro e largura 100mm, eixo B com dois fusos com controle de frequência para retificação interna e externa simultaneamente, com giro contínuo automático de -30 a +225 graus; eixo C para retificação de forma e rosca; cabeçote de trabalho universal para retificação externa com centro fixo e cabeçote de madrilar para retificação síncrona ou externa com eixo giratório, contraponto com cone de montagem MT4 e curso máximo de 80mm, com capacidade para peças de até 150kg, retração do cano controlada hidraulicamente; Unidade de dressagem com suporte de fuso para montagem horizontal de um fuso de dressagem diâmetro 72mm; unidade de processamento de lubrificante com volume de 31 litros e filtro de 6μm; unidade de arrefecimento; controlador lógico programável; interface homem-máquina com sistema operacional C.O.R.E., Tela multitoque 24 polegadas Full HD, chave de comando rotativa de 16 posições, Chave eletrônica (RFID), Câmera frontal integrada, Bluetooth V4.0 para conexão de fone de ouvido, duas portas USB 3.0 e inclinação ajustável.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8460.23.00078?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8460.23.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (078) no campo de destaque e o NCM 8460.23.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8460.23.00078?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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