Ex-Tarifário 8461.90.90004 — Revogado
Máquinas-ferramentas automáticas que trabalham por eliminação de metal do tipo para abrir ranhuras com largura máxima de 50mm, comprimento máximo de 350mm, com ferramenta tracionada e guiada com velocidade de corte máximo de 20m/min, com força de corte máxima de 20kN, potência não superior a 6kW acionada por comando eletromecânico.
Motivo
Ex oficio: InatividadeResolução
Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024Data Interrupção
22/05/2024NCM
8461.90.90