8462.26.00031 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8462.26.00031

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para formadora de tubos soldados por alta frequência, constituída por conjunto funcional integrado destinado à alimentação contínua de tiras de aço em processos industriais de fabricação de tubos com costura longitudinal, compostas de: desbobinador duplo com carro porta-bobinas para até 10t, mandril hidráulico expansível, sistema de retenção e controle de desenrolamento, descascador (peeler) e endireitador superior/inferior com rolos acionados para preparação da extremidade da tira, máquina automática de corte e emenda de bobinas com soldagem tig/mig e fresagem do cordão, acumulador horizontal espiral de tiras para compensação de continuidade de processo, além de sistema de controle elétrico, hidráulico e pneumático com IHM, aplicável ao processamento de tiras de aço carbono e baixa liga com largura de 100 a 400mm, espessura de 1,4 a 4,0mm e diâmetro interno de bobina de 508/610mm, operando como módulo de entrada de linhas industriais de conformação e soldagem de tubos metálicos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8462.26.00031?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8462.26.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (031) no campo de destaque e o NCM 8462.26.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8462.26.00031?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8462.26.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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