8462.90.00082 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8462.90.00082

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para escovamento mecânico a seco de chapas metálicas, própria para aço-carbono, inox e alumínio, concebida para chapas com largura útil de 800mm a 2.000mm, comprimento máximo de 6.000mm e espessura de 3mm a 25,5mm, dotada de unidade de alimentação com roletes motorizados e dispositivo de alinhamento longitudinal, transportador de correia acionado por motor de 5kw com velocidade de avanço variável de 1m/min⁻¹ a 25m/min⁻¹, 01 (uma) cabeça de escovamento intercambiável, com diâmetro 200mm a 400mm, montada em eixo expansivo para troca rápida com porta fechada, acionada por motor de 22kw com rotação controlada de 800rpm a 1.200rpm via inversor, sistema automático de controle de pressão e compensação de desgaste por sensores amperométricos, cabine de contenção com exaustão, bocal DN 200 mm e vazão de 4.500m3/h⁻¹ para coleta de poeira, soprador de ar ionizado para limpeza final da superfície, medidor a laser de espessura em linha, painel elétrico integrado com controlado lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) com tela touchscreen de 15 polegadas com memorização de receitas, software de auto-aprendizado e assistência remota via Ethernet, botões de emergência, intertravamento de portas e enclausuramento acústico.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8462.90.00045 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8462.90.00082?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8462.90.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (082) no campo de destaque e o NCM 8462.90.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8462.90.00082?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8462.90.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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