8464.10.00095 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8464.10.00095

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos para processamento de blocos de rocha ornamental em chapas, realizando corte vertical através de múltiplos fios diamantados em movimento contínuo, com capacidade para 74 cordões diâmetro de serra de fio de 7,3mm espaçamento da ranhura do cordão de 28,5 ou 38mm permitindo espessuras de chapa de 20,5 ou 30mm, capazes de cortar blocos de até 3.600mm de comprimento 2.200mm de altura e 2.109mm de largura, dotados de: motor elétrico principal, operando com velocidade linear da serra de fio variável de 0 a 35m/s e comprimento da serra de fio de 20m ±0,02m, rodas motrizes com diâmetro de 1.200mm com curso de elevação de 2.400mm e velocidade de elevação de 2 a 2.048cm/h, sistema de tensionamento hidráulico independente da serra de fio com tensão de 230 a 250kgf demandando 1.500L/min de água de resfriamento com dimensões totais aproximadas de 10.500mm de comprimento 6.700mm de, carrinho para transporte de blocos de 3.200mm x 2.250mm, Sistema hidráulico, sistema de controle eletrônico para ajuste de velocidade de corte e elevação garantindo precisão e adaptabilidade ao material exige tensão de alimentação trifásica de quatro fios 380V ±10% frequência de 60Hz capacidade da fonte de alimentação de 305KVA pressão hidráulica de 0,2 a 0,3MPa qualidade da água com pH entre 6 e 8 vazão mínima de 96m3/h e sólidos precipitáveis máximos de 5mg/L.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8464.10.00095?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8464.10.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (095) no campo de destaque e o NCM 8464.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8464.10.00095?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8464.10.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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