8464.90.19318 BK Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8464.90.19318

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas lapidadoras retilíneas verticais na borda reta do vidro com filetes a 45 graus, espessuras de vidros processados de 3 a 20 milimetros, dimensão mínima 150 x 150 milimetros, com 8, 9 ou 10 rebolos, com rebolos Diamantados/Resinados com acionamento manual ou automático através de Servomotores, com rebolos de polimento acionados automaticamente por um comando eletropneumático e um Controlador Lógico programável (CLP), possui transportador interno que desliza sobre rolamentos de esferas, com material anti-fricção dotadas de calços de borracha para transporte dos vidros, possui cavaletes na entrada e saída dotados de trilhos verticais com rodízios e correias dentadas em poliuretano para apoio e transporte dos vidros.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8464.90.19

ChaveVigênciaForma
8464.90.19108 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8464.90.19188 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8464.90.19200 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8464.90.19219 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8464.90.19220 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

Ver todos os 47 Ex-Tarifários do NCM 8464.90.19 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8464.90.19 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8464.90.19318?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8464.90.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (318) no campo de destaque e o NCM 8464.90.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8464.90.19318?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8464.90.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8464.90.19 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?