8464.90.19319 BK Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8464.90.19319

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para corte, manuseio e processamento de chapas de vidro laminado e revestido (Low-E), com controle numérico computadorizado (CNC), para chapas com dimensões máximas de até 6.000 x 3.210mm, velocidade de corte de até 90m/min, tolerância de corte de ±0,5mm, espessura de vidro compreendida entre 2 x 3mm e 2 x 8mm e filme PVB compreendida entre 0,38 e 3,8mm, compostas de: sistema automático de carregamento bilateral por sucção a vácuo, cavaletes de armazenamento, sistema de remoção do pó através de escovas, mesa de esquadrejamento com sistema de posicionamento e alinhamento automático e sistema de identificação das chapas por impressão e aplicação de etiquetas, mesa de corte com funções de posicionamento, estriamento, quebra e separação do PVB, incluindo dispositivos de refile, sistema de aquecimento para separação do filme, sistema de rotação de chapas e tiras para cortes adicionais, sistema de visão com câmera para detecção de contornos e compensação de desvios, transportadores com correias e mesas com colchão de ar para sustentação e movimentação das chapas, transportadores "buffer", incluindo versões com inclinação, sistema automático para processamento de tiras residuais, transportador de transferência da posição horizontal para vertical, sistema de aspiração e coleta de resíduos com recipiente móvel para cacos, interface para integração com linhas externas, painéis elétricos com CLP, IHM e climatização.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8464.90.19

ChaveVigênciaForma
8464.90.19108 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8464.90.19188 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8464.90.19200 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8464.90.19219 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8464.90.19220 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

Ver todos os 47 Ex-Tarifários do NCM 8464.90.19 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8464.90.19 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8464.90.19319?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8464.90.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (319) no campo de destaque e o NCM 8464.90.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8464.90.19319?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8464.90.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8464.90.19 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?