8464.90.19321 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8464.90.19321

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas lapidadoras retilíneas para produção de chapa de vidro de borda reta com espessuras de 3 a 19mm, dimensão mínima 100x100mm, com 10 rebolos do tipo copo para desbaste e polimento da borda do Vidro e filetes a 45 graus, Transportador interno na área de lapidação com sapatas de plástico (baixa carga), ou sapatas de aço com Rolamentos (Média carga) ou sapata de aço com rolamentos (alta carga), todos revestidos com borracha anti-fricção e ajuste da espessura da esteira através da IHM (touch-screen), Cavaletes externos com esteiras transportadoras do vidro com correias sincronizadas em Poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, trilhos para apoio da chapa de vidro na posição vertical; Controle das principais funções através do Controlador Lógico Programável (CLP) e painel IHM (touch-screen), movimentos de Subida e descida dos rebolos diamantados de forma manual ou automático (Motores Brushless); Movimento de Subida e descida dos rebolos de polimento de forma automática (Motores Brushless).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8464.90.19108 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8464.90.19321?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8464.90.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (321) no campo de destaque e o NCM 8464.90.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8464.90.19321?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8464.90.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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