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Ex-Tarifário 8464.90.90166

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Centros de usinagem para fresar, furar, lapidar, rebaixar, baixo relevo, esculpir, fazer incisão, cortar com disco e polir mármore, granito e revestimentos cerâmicos, com controle numérico, equipados com 3 eixos, ou 4 eixos C e/ou T, ou 5 eixos interpolados, para peças de comprimento entre 3.300 e 4.500mm e largura entre 1.500 a 2.500mm , com curso do eixo Z no máximo de 650mm, equipados com mandris de 15kw ou 18kw, com rotação máxima do eletro mandril de 12.000rpm, com sistema de refrigeração com glicol, com sistema integrado de lubrificação automático dos eixos de movimentação, com ou sem retifica das ferramentas, com ou sem projetor laser , com ou sem apalpador mecânico e/ou apalpador em Z variável, com troca de ferramenta automática.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8464.90.90117 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8464.90.90132 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
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8464.90.90163 15/05/2026 → 30/04/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8464.90.90166?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8464.90.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (166) no campo de destaque e o NCM 8464.90.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8464.90.90166?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8464.90.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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