8465.10.00988 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8465.10.00988

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas automáticas, capazes de realizar diversos tipos de operações sem necessidade de troca de ferramentas, com funções cumulativas de aplicação de bordas em painéis de madeira ou aglomerados, fitas com espessuras entre 0,4 e 3mm, provenientes de bobinas,  com espessura máxima de painel de  60mm, dotadas de sistema inteligente com dois refiladores para ajuste automático da espessura da borda,  equipadas com sistema para processamento de peças com largura mínima de 30mm, com sistema automático de espaçamento entre peças, software de diagnóstico gráfico do estado da máquina,  com sistema de extração de cavacos com aspiração direcionada para o interior das ferramentas de corte.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8465.10.00988?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8465.10.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (988) no campo de destaque e o NCM 8465.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8465.10.00988?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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