8465.20.00042 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8465.20.00042

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Centro de usinagem e furação vertical com comando numérico computadorizado (CNC) e "software" CAD/CAM, para furar, serrar e fresar, dotado de sistema de movimentação de painéis através de esteira transportadora bipartida, com sistema de furação ponto a ponto, permitindo a furação e a usinagem em no mínimo 5 faces das peças, com sistema de leitura laser para detectar a origem e o fim do painel no eixo "X", com magazine de ferramentas de 10 posições com troca automática tipo revólver, com eletromandril de 11kW ou superior, com cabeçote de furação de 21 ou mais mandris independentes, com capacidade de trabalhar peças com largura de 40 a 1.300mm, comprimento de 240 a 3.200mm e espessura de 8 a 80mm, com ou sem sistema de rotação automática de 180 graus, com ou sem retorno para transporte das peças.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8465.20.00042?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8465.20.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (042) no campo de destaque e o NCM 8465.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8465.20.00042?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8465.20.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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