8465.20.00043 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8465.20.00043

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Centro de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), destinado ao processamento de painéis de madeira e derivados (MDF, MDP, compensados e similares), apto a executar operações de furação (vertical e horizontal), ranhuramento, fresamento e usinagem de contornos retos e curvos, dotado de mesa de trabalho com sistema de fixação por vácuo, com posicionamento automático das sapatas e dos suportes nos eixos X e Y, permitindo adaptação automática a diferentes dimensões de peças, sem necessidade de ajuste manual, com motor principal de potência igual ou superior a 15kW, apto à execução de usinagens complexas através da interpolação simultânea em 5 eixos multidirecionais, com motor secundário com potência igual ou superior a 7,5kW destinado a operações auxiliares de usinagem, equipado com trocador automático de ferramentas através de magazine tipo prato, dotado de unidade de furação com 21 ou mais mandris independentes, com módulo integrado para colagem e acabamento de bordas nas quatro faces das peças, operando com materiais de borda em rolos, apto a aplicar e realizar acabamento contínuo de borda em faces retas e em faces com rebaixo (perfil em "L"), de forma integrada ao ciclo de usinagem, sem necessidade de setup manual entre as operações.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8465.20.00043?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8465.20.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (043) no campo de destaque e o NCM 8465.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8465.20.00043?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8465.20.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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