8465.91.20046 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8465.91.20046

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para serrar painéis de fibras ou partículas de madeira, laminados e plásticos, com 1 linha de corte, dotadas de CNC controlado por software, painel de comando com gráficos de assistência em 3D, velocidade do carro da serra de 0 a 95m/min ou 0 a 120m/min ou 0 a 150m/min, saliência máxima da serra de 65mm ou superior, alinhador lateral móvel na linha de corte, alimentação automática por pinças e empurrador servoacionados, serra principal e serra riscadora com ajuste automático de altura, mesa com flutuação pneumática de ar, com ou sem impressora para etiquetas com código de barras.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8465.91.20005 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8465.91.20007 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8465.91.20046?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8465.91.20 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (046) no campo de destaque e o NCM 8465.91.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8465.91.20046?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8465.91.20, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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