8467.19.00015 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8467.19.00015

II sem Ex
10%
II com Ex
0%
Economia
10pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Máquinas para fundição, própria para remover os massalotes de peças fundidas em ferro, aço e ligas de aço, com energia de impacto de 8.500 joules, pressão de trabalho de 6 bar, diâmetro de quebra igual ou menor a 180 mm, altura de massalote para quebra menor ou igual a 480 mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8467.19.00

ChaveVigênciaForma
8467.19.00013 04/08/2025 → 30/06/2027 Migrado
8467.19.00014 23/06/2026 → 31/05/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8467.19.00015?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8467.19.00 de 10% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (015) no campo de destaque e o NCM 8467.19.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8467.19.00015?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10%, zerar o imposto economiza R$ 50.000 só no II — 10% é a alíquota da TEC para o NCM 8467.19.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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